domingo, 3 de agosto de 2014

IMPORTANTE!! EXCURSÃO 2014 E AS ELEIÇÕES

A data da nossa Excursão 2014 para a cidade de Fortaleza estará coincidindo com o Segundo Turno das eleições desse ano em âmbito estadual ou federal, a depender dos resultados do Primeiro Turno. Dessa forma, informamos aos nossos amigos que estarão viajando dia 24/10 que existe a possibilidade de votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República. A seguir confira informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre as datas e o trâmite para que você possa votar em trânsito.

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário