sexta-feira, 10 de abril de 2015

VÁRZEA NOVA: APLB BUSCA GARANTIR NA JUSTIÇA DIREITOS DE SERVIDORES

Entre as demandas e ações judiciais que o nosso sindicato deu entrada tendo como réu a gestão municipal uma delas já começa a dar resultados, a ação referente ao terço de férias dos profissionais que ocupavam cargos de direção e vice-direção em 2012. A seguir parte de uma das decisões:

 (...) Ora, deveria o réu ter demonstrado que houve o efetivo pagamento do quantum pleiteado pela autora referida acima ou, então, fazer prova de que ela não cumpriu determinação da administração pública, o que gerou corte da folha de pagamento do município.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, este não merece prosperar, pois, em regra, o atraso no pagamento de salários não tem o efeito de causar dano de ordem moral ao credor. Sendo assim, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), julgando procedente, em parte, o pedido contido na petição inicial, condenando o réu a pagar à autora o terço de férias do período aquisitivo de 2012, sem dobra. Sobre a parcela devida haverá a incidência de atualização monetária pelo IPCA (ADIN nº 4357-DF ). Os juros de mora, que terão incidência a partir da citação, devem ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, §§ 3° e 4°). Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à autora. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais por ser ente federativo (...)

Abaixo a situação de cada servidor:

Ivanilza Rosa processo julgado favorável a mesma, município recorreu, nos defendemos, esperando conclusão.

José Divonilson - processo esperando sentença;

Rosilene Oliveira - com o juiz para despachar;

Manoel Alves da Silva - com o juiz para despachar;

Aretúsia Oliveira - com o juiz para despachar;

Maria da Conceição - com o juiz para despachar;

Nenhum comentário:

Postar um comentário