No último dia 29 de julho recebemos da
Secretaria de Educação o ofício 018/15 em resposta aos ofícios enviados pela
APLB com as datas dos dias 10/07/15, solicitando a correção do Piso dos
Professores Nível I, e do dia 17 de julho de 2015 em que tratávamos das
mudanças de Nível de profissionais que deram entrada, mas não foram
contemplados.
A secretaria informa que com relação ao Piso
dos Professores já no mês de julho haveria a correção, o que comprovamos
analisando os contra cheques dos profissionais, restando agora repassar os
valores retroativos aos meses anteriores, que chegam a R$ 542,00.
Diferentemente dos professores Nível I os coordenadores
pedagógicos não foram contemplados pela correção, já que os mesmos recuaram 01
(uma) referência no mês em que a gestão aplicou o Piso Nacional, seguindo o
prejuízo mensal, não podemos esquecer que todos os profissionais estão sendo
penalizados pela ausência de avanços relacionados às referências.
Com relação à mudança de nível dos
professores que deram entrada no primeiro semestre e aos próprios coordenadores
a secretaria informa que os requerimentos estão sendo analisados pelo setor
jurídico da prefeitura. Nesse sentido não compreendemos a necessidade do setor
jurídico analisar já que o Plano de Carreira é muito claro com relação à
mudança de nível, em seu Artigo 21 “Aos servidores integrantes da carreira do
magistério é assegurada a promoção funcional na carreira, por nível, em virtude
de obtenção de titulação específica, e por referência, mediante avaliação de
desempenho.”, no Artigo 22 “A promoção funcional por nível, em razão da
titulação, dar-se-à sempre a requerimento do interessado, por ato do Secretário
de Educação do Município que determinará
o apostilamento competente.” e no §
2º do Artigo 22 “A percepção dos
benefícios e vantagens é devida a partir da data de protocolo do requerimento
desde que comprovada à titulação.”, ou seja, se esses profissionais deram
entrada em sua mudança e estiverem de posse dos documentos comprobatórios a
mudança deve ser já no mês subsequente. Outra situação identificada é que nesse
período alguns profissionais foram contemplados e outros não, onde fica nesse
caso o princípio da isonomia, em que todos são iguais perante a lei?
Na próxima semana estaremos buscando uma
solução para essas demandas, agradecemos à secretaria pela atenção e resolução
de algumas demandas, no entanto, não podemos aceitar que nossos colegas possam
estar sendo prejudicados pelo não cumprimento da lei. Para termos uma ideia quantitativa
cada professor que espera essa mudança acumula um prejuízo mensal de
aproximadamente R$ 300,00, o que reflete diretamente em seus vencimentos e
vantagens.
A Coordenação.
Cópia dos ofícios.
Ofício nº.
015/2015
Várzea Nova, 10 de Julho 2015.
Excelentíssima Senhora,
Após reunião realizada ontem
(09/07/15) com a presença de Vossa Excelência a APLB Sindicato vem formalizar
mais uma vez o pedido de correção dos vencimentos dos Professores Nível I e
Coordenadores Pedagógicos que estão sendo prejudicados pelo recuo em suas
Referências, o que compromete mensalmente os vencimentos desses profissionais.
A seguir estamos encaminhando resultado de análise dessas perdas apresentada
durante a reunião.
SIMULAÇÃO – PROFESSOR NÍVEL I
PISO CORRETO – R$ 1.017,31
+ AC (25%) R$ 254,32 + REGÊNCIA (15%) R$ 152,59 + ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (15%) – R$ 152,59 / TOTAL – R$ 1.576,81
RECEBIDOS:
JANEIRO – R$ 1.395,30 –
DIFERENÇA = R$ 181,51
FEVEREIRO – R$ 1.485,98 –
DIFERENÇA = R$ 90,83
MARÇO – R$ 1.532,04 – DIFERENÇA
= R$ 44,77
ABRIL – R$ 1.486,32 – DIFERENÇA
= R$ 90,49 / (-) RETROATIVO – R$ 45,64 = R$ 44,85
MAIO - R$ 1.486,32 – DIFERENÇA =
R$ 90,49
JUNHO - R$ 1.486,32 – DIFERENÇA
= R$ 90,49
TOTAL A RECEBER – R$ 542,94
SIMULAÇÃO - COORDENADORES
PISO CORRETO – R$ 1.669,18
+ SUPORTE PEDAGÓGICO (15%) R$ 250,38 +
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (5% * A PARTIR DE MARÇO) – R$ 83,46 /
TOTAL – R$ 2.003,02
RECEBIDOS:
JANEIRO – R$ 1.711,06 –
DIFERENÇA = R$ 208,50
FEVEREIRO – R$ 1.822,28 –
DIFERENÇA = R$ 97,28
MARÇO – R$ 1.960,46 – DIFERENÇA
= R$ 42,56
ABRIL – R$ 1.944,67 + RETROATIVO
– R$ 178,15 / RECEBIDO A MAIS = R$ 119,80
MAIO - R$ 1.944,67 – DIFERENÇA =
R$ 58,35
JUNHO - R$ 1.944,67 – DIFERENÇA
= R$ 58,35
TOTAL A RECEBER – R$ 345,24
Diante do
exposto, torna-se necessário já a partir do mês de julho do corrente ano a
adequação do piso dos professores, que deve passar a ser de R$ 1.017,31 (Referência III) e dos
Coordenadores Nível III que deve passar para R$
1.669,18 (Referência II)
com as vantagens sendo calculadas com base nesses valores. Além disso, cada
professor deverá receber o retroativo referentes às perdas que se somam R$ 542,94 e os Coordenadores R$ 345,24.
Sabedores do
Vosso empenho em atender a nossa categoria, desde já agradecemos pela atenção.
APLB SINDICATO
Ofício
nº. 018/2015
Várzea Nova, 17 de Julho 2015.
Excelentíssima Senhora,
Nos
reunimos no último dia 10 de julho com profissionais da educação, professores e
coordenadores pedagógicos, que deram entrada em sua mudança de Nível em 2015 e
não foram contemplados, segundo os mesmos as solicitações aconteceram a partir
do mês de março. Identificamos através de acesso à página do Diário Oficial do
Município de Várzea Nova que foram publicadas através de Portaria mudanças de
Nível de profissionais da educação no mês de abril de 2015.
A
mudança de Nível é prevista no nosso Plano de Carreira em seu Artigo 21 “Aos
servidores integrantes da carreira do magistério é assegurada a promoção
funcional na carreira, por nível, em virtude de obtenção de titulação
específica, e por referência, mediante avaliação de desempenho.”, Artigo
22 “A
promoção funcional por nível, em razão da titulação, dar-se-à sempre a
requerimento do interessado, por ato do Secretário de Educação do Município
que determinará o apostilamento
competente.” e no § 2º do Artigo 22 “A percepção dos benefícios e vantagens
é devida a partir da data de protocolo do requerimento desde que comprovada à
titulação.”
Dessa forma, gostaríamos que
fossem levadas em consideração as solicitações de mudança, levando em conta a
data de protocolo e a documentação entregue pelos profissionais, havendo
impossibilidade de mudança que os servidores fossem informados da motivação
pelo não deferimento.
Em tempo, nos colocamos à
disposição para estar com Vossa Excelência para tratar da pauta e buscar uma
solução o mais breve possível.
Lista de servidores que nos
procuraram, lembrando que outros servidores podem ter dado entrada e nós não
temos conhecimento.
Carlinhos Ramos da Silva; Maria
Lúcia Pereira; Sufia Adailde; Irvys de Lima Oliveira; Cleobaldo Moreira Maia;
Maria Nancy Santana; Rogério Francisco da Silva; Flávia Sobral de Brito e
Dayvid Junio Sena.
Cordialmente,
APLB SINDICATO
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