Por Murilo Oliveira, Juiz do Trabalho (5ª Região) e professor da UFBA.
No dia
internacional do trabalho, celebram-se as lutas operárias em defesa da
redução da jornada de trabalho. Lembrar do primeiro de maio serve para
que não se esqueça o ocorrido em 1º de maio de 1886 em Chicago nos
Estados Unidos. Nestas manifestações, precisamente durante o confronto
com a polícia local, ocorreram mortes quando uma bomba explodiu. Por
considerar os organizadores das passeatas os responsáveis pelas mortes,
os dirigentes sindicais foram condenados pela Justiça à morte na forca. É
esse o grosso resumo dos fatos que explicam historicamente o primeiro
de maio, justificando o epíteto de “os mártires de maio”.
A
despeito desta história de luta, morte e injustiça de trabalhadores, o
primeiro de maio é designado como “dia do trabalho”. Este título
oficialesco representa uma sutil prevalência da ação (trabalho),
logicamente em detrimento do sujeito que realiza esta ação
(trabalhador). No discurso oficial, celebra-se o trabalho humano na sua
acepção genérica e não a luta dos trabalhadores que pagaram com sangue a
obtenção da jornada de oito horas. Suprime-se o trabalhador (e sua
dor), restando o trabalho, na perspectiva positivista mais neutra
possível.
Esta
questão de nomenclatura não pode ser tida como um problema pequeno. Isto
porque algumas mudanças de nomes, como esta, trazem um conteúdo
ideológico de esvaziamento do sentido histórico do termo. Falar hoje em
dia do trabalho pouco remete a luta pela redução da jornada de trabalho e
as demais lutas dos trabalhadores. Comemorar o primeiro de maio tende a
significar somente a exaltação de toda a pessoa que trabalha, que pode
ser tanto um empregador que administra sua empresa, um trabalhador
autônomo, ou um empregado. Assim, consegue-se, com uma pequena mudança
de nome, desfocar as lutas dos trabalhadores, consagradas em parte no
Direito do Trabalho.
Celebra-se,
enfim, neste dia uma série de conquistas do Direito do Trabalho, muitas
atendendo parcialmente aos reclames dos trabalhadores. Rememora-se que
estas lutas tiveram um preço histórico grande para serem reconhecidas
pelo Estado como direitos trabalhistas, tal como foi a morte de mais
cento e trinta mulheres grevistas queimadas numa fábrica de Nova York em
1857, data posteriormente reconhecida como dia internacional da mulher.
Mais apropriado, então, é referir-se ao dia de hoje como “dia internacional do trabalhador”, em memória dos mártires de Chicago e em respeito à história das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras.
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